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A Trend Export trabalha constantemente para reduzir os custos de importação, agilizar o processo e aumentar a lucratividade do cliente.

Todas as etapas – organização logística, análise de documentos, desembaraço aduaneiro, monitoramento da mercadoria, entre outras – são acompanhadas por toda a equipe, de modo que a qualidade, a praticidade e a segurança ficam sempre garantidas.



Modalidades de Importação:


  • a) Importação por conta própria

    Nesta modalidade de importação, a Trading atua diretamente como importador e negociante da mercadoria, ou seja, desde os trâmites iniciais da operação, pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os detalhes do negócio e assume todos os riscos da importação, desde o pagamento da mercadoria ao fornecedor até o recolhimento dos tributos inerentes ao processo, contabilizando em seu ativo (estoque) a mercadoria importada. A Trading deve estar habilitada junto ao SISCOMEX para proceder com a importação, registrando a mesma no RADAR - Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros - e providenciando as Licenças de Importação (LI) e Declarações de Importação (DI) , bem como todos os demais documentos necessários. Posteriormente, a Trading efetua a revenda da mercadoria a um ou mais clientes no mercado interno, caracterizando-se esta última operação como uma venda usual de mercadoria no mercado doméstico.


  • b) Importação por encomenda

    Nesta modalidade de importação, existe a figura do encomendante-adquirente da mercadoria, o qual pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os valores e logística do negócio. A Trading atua como o importador da mercadoria e, após os trâmites de internação da mesma, com o recolhimento dos respectivos tributos, a revende a este único encomendante. Segundo as normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes condições:

    . Os recursos utilizados na operação de importação devem ser obrigatoriamente da Trading. Não se considera importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente;

    . O registro da DI fica condicionado à prévia vinculação da Trading ao encomendante, junto ao SISCOMEX;

    . Tanto a Trading quanto o encomendante devem estar habilitados junto ao SISCOMEX e registrados no RADAR;

    . Quanto ao recolhimento dos tributos, a trading e a encomendante assume responsabilidade primária e solidária, respectivamente.

    . Os valores correspondentes aos serviços prestados pela Trading devem obrigatoriamente constar da NF de Venda ao encomendante.


  • c) Importação por conta e ordem de terceiros

    Nesta modalidade de importação, a Trading atua como prestadora de serviços, utilizando recursos da encomendante para o pagamento de despesas, tributos, fechamento de câmbio e demais riscos da operação. O pacto do negócio é fechado, invariavelmente, entre o adquirente e o exportador. Segundo as normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes condições:

    . Os recursos utilizados na operação de importação podem ser do adquirente;

    . Para efeitos fiscais, a mercadoria importada é considerada de propriedade do adquirente;

    . Tanto a Trading quanto o adquirente devem estar habilitados junto ao SISCOMEX e registrados no RADAR;

    . Os valores correspondentes aos serviços prestados pela Trading devem obrigatoriamente ser objeto de NF de Serviços ao adquirente.



Regimes de Importação:


  • a) Importações sem benefícios fiscais

    As importações de mercadorias sem benefícios fiscais, ou ditas normais, são aquelas que não se beneficiam de nenhuma redução tarifária proveniente de regimes aduaneiros especiais ou de atos concessórios. A cadeia tributária é plena e o recolhimento dos impostos invariavelmente acontece de forma antecipada, quando da nacionalização (internação) da mercadoria.


  • b) Importações pelo estado de Santa Catarina

    Como acontece em alguns Estados brasileiros, o Governo de Santa Catarina, objetivando a manutenção dos níveis de negócio e emprego neste Estado, concedeu a South Service um benefício fiscal quanto ao recolhimento do ICMS, através do Regime Especial para Importação de Mercadoria para Comercialização. Este Regime Especial concede a redução da alíquota de incidência do ICMS, bem como o seu diferimento, para mercadorias importadas cuja entrada se verifica em portos, aeroportos ou estações aduaneiras no território catarinense. O grau de redução e diferimento do imposto depende do produto a ser importado e da natureza da operação subseqüente à importação. Desta maneira, a Trading pode oferecer a seus clientes um produto competitivo, com redução tributária e conseqüente redução de desembolso final pelo adquirente ou encomendante da mercadoria, tornando a operação de importação por este Estado consideravelmente mais atrativa se comparada a operações sem benefício fiscal.


  • c) Importações pelo regime de Drawback

    As importações de bens e mercadorias pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback caracterizam-se por permitir a importação de insumos sem a incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação de bens exportáveis. Este procedimento está descrito no Regulamento Aduaneiro e portarias da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) enquanto que o controle e verificação do compromisso de exportar cabe ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). A comprovação da exportação se dará, via de regra, no prazo de até 1 (um) ano, prorrogável pelo igual período, segundo a legislação. No caso de insumos importados pela Trading e utilizados em produtos posteriormente exportados por ela própria, cabe a ela a comprovação direta em seus documentos de exportação (RE). No caso de insumos repassados a terceiros e exportados por estes, cabe à Trading o compromisso de comprovar a exportação destes insumos através dos documentos de exportação destas outras empresas.


    MODALIDADES DE DRAWBACK

    - Drawback Suspensão:
    Suspensão dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.

    - Drawback isenção:
    Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.


    REGIMES DE DRAWBACK

    - Drawback Genérico:
    Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importar e seu respectivo valor.

    - Drawback Sem Cobertura Cambial:
    Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela não cobertura cambial, total ou parcial, da importação.

    - Drawback Solidário:
    Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela participação solidária de duas ou mais empresas industriais.

    - Drawback intermediário:
    Concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, destinada a processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.


    ENCARGOS BENEFICIADOS PELO DRAWBACK

    - Imposto de Importação (II)
    - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    - Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
    - Adicional Frete Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)



  • d) Importações pelo regime DAC/DUB

    O regime de importações DAC/DUB (Depósito Alfandegado Certificado / Deliver under Custom´s Bond) caracteriza-se por ser um processo de importação que se utiliza dos benefícios do regime de drawback, a partir de uma exportação"casada" dos insumos a serem utilizados na produção dos bens exportáveis. Ou seja, se um determinado exportador busca reduzir os custos de seus principais insumos, ele pode se utilizar deste regime casado de exportação e importação, em parceria com o fornecedor destes insumos. Neste caso, o fornecedor dos insumos realiza uma operação de exportação destes produtos, com preços ajustados pelos benefícios originados pelo ato de exportar e transfere a mercadoria para um DAC (ou EAD). A mercadoria é exportada para uma empresa estrangeira, que a mantém guardada neste depósito sob seu domínio. A averbação da exportação se dá pela entrada da mercadoria no depósito certificado. Posteriormente, o fabricante das mercadorias a serem exportadas importa os insumos desta empresa estrangeira, a partir deste DAC, sob o regime de drawback, habilitando-se aos benefícios do mesmo e, após a fabricação dos produtos, através da exportação dos mesmos, realiza a comprovação do drawback.