A Trend Export trabalha constantemente para reduzir os custos de importação, agilizar o processo e aumentar a lucratividade do cliente.
Todas as etapas – organização logística, análise de documentos, desembaraço aduaneiro, monitoramento da mercadoria, entre outras – são acompanhadas por toda a equipe, de modo que a qualidade, a praticidade e a segurança ficam sempre garantidas.
Modalidades de Importação:
- a) Importação por conta própria
Nesta modalidade de importação, a Trading atua diretamente como importador e
negociante da mercadoria, ou seja, desde os trâmites iniciais da operação,
pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os detalhes do
negócio e assume todos os riscos da importação, desde o pagamento da
mercadoria ao fornecedor até o recolhimento dos tributos inerentes ao
processo, contabilizando em seu ativo (estoque) a mercadoria importada. A
Trading deve estar habilitada junto ao SISCOMEX para proceder com a
importação, registrando a mesma no RADAR - Ambiente de Registro e
Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros - e providenciando as
Licenças de Importação (LI) e Declarações de Importação (DI) , bem como
todos os demais documentos necessários. Posteriormente, a Trading efetua a
revenda da mercadoria a um ou mais clientes no mercado interno,
caracterizando-se esta última operação como uma venda usual de mercadoria no
mercado doméstico.
- b) Importação por encomenda
Nesta modalidade de importação, existe a figura do encomendante-adquirente
da mercadoria, o qual pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre
os valores e logística do negócio. A Trading atua como o importador da
mercadoria e, após os trâmites de internação da mesma, com o recolhimento
dos respectivos tributos, a revende a este único encomendante. Segundo as
normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes
condições:
. Os recursos utilizados na operação de importação devem ser
obrigatoriamente da Trading. Não se considera importação por encomenda a
operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente;
. O registro da DI fica condicionado à prévia vinculação da Trading ao
encomendante, junto ao SISCOMEX;
. Tanto a Trading quanto o encomendante devem estar habilitados junto ao
SISCOMEX e registrados no RADAR;
. Quanto ao recolhimento dos tributos, a trading e a encomendante assume
responsabilidade primária e solidária, respectivamente.
. Os valores correspondentes aos serviços prestados pela Trading devem
obrigatoriamente constar da NF de Venda ao encomendante.
- c) Importação por conta e ordem de terceiros
Nesta modalidade de importação, a Trading atua como prestadora de serviços,
utilizando recursos da encomendante para o pagamento de despesas, tributos,
fechamento de câmbio e demais riscos da operação. O pacto do negócio é
fechado, invariavelmente, entre o adquirente e o exportador. Segundo as
normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes
condições:
. Os recursos utilizados na operação de importação podem ser do adquirente;
. Para efeitos fiscais, a mercadoria importada é considerada de propriedade
do adquirente;
. Tanto a Trading quanto o adquirente devem estar habilitados junto ao
SISCOMEX e registrados no RADAR;
. Os valores correspondentes aos serviços prestados pela Trading devem
obrigatoriamente ser objeto de NF de Serviços ao adquirente.
Regimes de Importação:
- a) Importações sem benefícios fiscais
As importações de mercadorias sem
benefícios fiscais, ou ditas normais, são aquelas que não se beneficiam de
nenhuma redução tarifária proveniente de regimes aduaneiros especiais ou de
atos concessórios. A cadeia tributária é plena e o recolhimento dos impostos
invariavelmente acontece de forma antecipada, quando da nacionalização
(internação) da mercadoria.
- b) Importações pelo estado de Santa Catarina
Como acontece em alguns Estados brasileiros, o Governo de Santa Catarina,
objetivando a manutenção dos níveis de negócio e emprego neste Estado,
concedeu a South Service um benefício fiscal quanto ao recolhimento do ICMS,
através do Regime Especial para Importação de Mercadoria para
Comercialização. Este Regime Especial concede a redução da alíquota de
incidência do ICMS, bem como o seu diferimento, para mercadorias importadas
cuja entrada se verifica em portos, aeroportos ou estações aduaneiras no
território catarinense. O grau de redução e diferimento do imposto depende
do produto a ser importado e da natureza da operação subseqüente à
importação. Desta maneira, a Trading pode oferecer a seus clientes um
produto competitivo, com redução tributária e conseqüente redução de
desembolso final pelo adquirente ou encomendante da mercadoria, tornando a
operação de importação por este Estado consideravelmente mais atrativa se
comparada a operações sem benefício fiscal.
- c) Importações pelo regime de Drawback
As importações de bens e mercadorias pelo Regime Aduaneiro Especial de
Drawback caracterizam-se por permitir a importação de insumos sem a
incidência de impostos, desde que estes sejam utilizados na fabricação de
bens exportáveis. Este procedimento está descrito no Regulamento Aduaneiro e
portarias da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) enquanto que o controle
e verificação do compromisso de exportar cabe ao Departamento de Operações
de Comércio Exterior (DECEX). A comprovação da exportação se dará, via de
regra, no prazo de até 1 (um) ano, prorrogável pelo igual período, segundo a
legislação. No caso de insumos importados pela Trading e utilizados em
produtos posteriormente exportados por ela própria, cabe a ela a comprovação
direta em seus documentos de exportação (RE). No caso de insumos repassados
a terceiros e exportados por estes, cabe à Trading o compromisso de
comprovar a exportação destes insumos através dos documentos de exportação
destas outras empresas.
MODALIDADES DE DRAWBACK
- Drawback Suspensão:
Suspensão dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada
após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou
acondicionamento de outra a ser exportada.
- Drawback isenção:
Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e
qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação,
complementação ou acondicionamento de produto exportado.
REGIMES DE DRAWBACK
- Drawback Genérico:
Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela
discriminação genérica da mercadoria a importar e seu respectivo valor.
- Drawback Sem Cobertura Cambial:
Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela não
cobertura cambial, total ou parcial, da importação.
- Drawback Solidário:
Concedido exclusivamente na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela
participação solidária de duas ou mais empresas industriais.
- Drawback intermediário:
Concedido nas modalidades suspensão e isenção. Caracteriza-se pela
importação de mercadoria, por empresas denominadas
fabricantes-intermediários, destinada a processo de industrialização de
produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras,
para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
ENCARGOS BENEFICIADOS PELO DRAWBACK
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
- Adicional Frete Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- d) Importações pelo regime DAC/DUB
O regime de importações DAC/DUB (Depósito Alfandegado Certificado / Deliver
under Custom´s Bond) caracteriza-se por ser um processo de importação que se
utiliza dos benefícios do regime de drawback, a partir de uma exportação"casada" dos insumos a serem utilizados na produção dos bens exportáveis. Ou
seja, se um determinado exportador busca reduzir os custos de seus
principais insumos, ele pode se utilizar deste regime casado de exportação e
importação, em parceria com o fornecedor destes insumos. Neste caso, o
fornecedor dos insumos realiza uma operação de exportação destes produtos,
com preços ajustados pelos benefícios originados pelo ato de exportar e
transfere a mercadoria para um DAC (ou EAD). A mercadoria é exportada para
uma empresa estrangeira, que a mantém guardada neste depósito sob seu
domínio. A averbação da exportação se dá pela entrada da mercadoria no
depósito certificado. Posteriormente, o fabricante das mercadorias a serem
exportadas importa os insumos desta empresa estrangeira, a partir deste DAC,
sob o regime de drawback, habilitando-se aos benefícios do mesmo e, após a
fabricação dos produtos, através da exportação dos mesmos, realiza a
comprovação do drawback.
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